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Gilmar nega blindagem do STF e diz que Lei do Impeachment “caducou"

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (4) que o trecho da Lei de Impeachment que trata do afastamento de ministros da Corte “caducou”, isto é, perdeu a validade pela ação do tempo.

Mendes defendeu a decisão liminar (provisória) em que suspendeu esse trecho da lei e estabeleceu a interpretação de que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a legitimidade para denunciar ministros do Supremo ao Senado. Ele negou que a decisão tenha sido tomada para proteger ministros. “Não se trata disso”, afirmou.

Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Durante painel sobre segurança jurídica promovido pelo portal Jota, o ministro justificou a urgência da medida afirmando que “o texto e o contexto” demandam ação imediata do Judiciário, diante do uso eleitoreiro da legislação e dos 81 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo que se acumulam no Senado, a maioria contra o ministro Alexandre de Moraes.

Questionado, Mendes afirmou que tomou a decisão diante de “tantos pedidos de impeachment, com as pessoas anunciando que farão campanhas eleitorais para obter maioria ou dois terços do Senado para fazer impeachment contra o ministro do Supremo”.

Ele frisou a antiguidade da lei de 1950 e sua incompatibilidade com a Constituição de 1988, conforme sua visão. “É recomendável que se vote outra Lei do Impeachment”, sugeriu o ministro.

Mais cedo, o ministro do Supremo Flávio Dino também foi questionado sobre o tema. Ele disse não querer antecipar voto, já que o assunto está na pauta do plenário, mas também enfatizou a grande quantidade de pedidos de impeachment que aguardam análise na Presidência do Senado

Para Dino, a legislação não foi pensada para ser usada como está sendo agora, e os 81 pedidos de impeachment atuais são “um quadro fático que desafia a realidade” e que não nunca ocorreu nem ocorre “em nenhum país do mundo”.

“É preciso analisar para ver se de fato são imputações que merecem qualquer plausibilidade, ou se se cuida de mais um capítulo de disputa política”, observou o ministro.

Dino defendeu Mendes por ter proferido uma liminar no caso, ainda que a urgência do assunto não pareça evidente. “É uma técnica decisória que existe em todo lugar", afirmou ele sobre o referendo, em que primeiro a decisão é tomada por um ministro para que seja validada ou não pelo colegiado logo em seguida.

Gilmar nega pedido da AGU para reconsiderar decisão sobre impeachment

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão na qual entendeu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode entrar com pedidos de impeachment de integrantes da Corte.

Ontem (3), o advogado-geral da União, Jorge Messias, enviou uma petição ao ministro e defendeu a possibilidade de abertura de processo de impeachment pelo Senado faz parte de uma "relação de equilíbrio" entre os poderes.

Na decisão, Mendes entendeu que o pedido de reconsideração é incabível juridicamente.

“Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, disse.

Gilmar Mendes também reiterou que os ministros de tribunais superior não podem ser submetidos a um regime de responsabilização incompatível com a Constituição.

“Tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, completou.

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A liminar será julgada pelos demais ministros da Corte em uma sessão virtual marcada para o dia 12 de dezembro. 



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